De acordo com a decisão, “a possível realização de evento religioso no Centro de Convenções com a presença do pastor Silas Malafaia, atendendo a convite do candidato a prefeito Hermano Morais (PMDB) e do vice, Osório Jácome, pode desencadear manifestações que venham a caracterizar propaganda leitoral irregular, que deve ser coibida, uma vez que o local do evento é, sabidamente, um bem de uso comum, que depende de permissão e autorização do Poder Público para uso”. O Juízo Eleitoral da 3ª Zona determinou, ainda, que a equipe de fiscalização da 3ª Zona acompanhe e registre qualquer irregularidade de propaganda eleitoral no referido evento.
Marcos Dantas
0 Comentários:
Postar um comentário