A Promotoria de Justiça da Comarca de Extremoz recomendou ao Prefeito do município que remova imediatamente dos órgãos públicos municipais suas fotografias, bem como qualquer outro nome, símbolo ou imagem que configurem promoção pessoal. A Promotoria de Justiça constatou, em visita às escolas da rede municipal de ensino, que, em seu interior, em locais de acesso ao público, encontram-se afixadas fotografias do Prefeito.
A Constituição Federal proíbe direta e indiretamente a promoção pessoal por parte das autoridades públicas na publicidade dos atos públicos constando seus nomes, símbolos ou imagens. De acordo com a recomendação do MP, essa proibição tem a intenção de coibir uma prática comum nas administrações brasileiras: os governantes e administradores, especialmente o chefe do poder executivo, se aproveitam do dinheiro público para fazerem publicidade de seus nomes e de seus partidos, pensando nas futuras eleições. Para isso, usam o pretexto de divulgar ou simplesmente identificar obras e realizações governamentais.
De acordo com o Ministério Público, o descumprimento da recomendação implicará na tomada das medidas legais cabíveis, no âmbito cível, criminal e relativas à prática de ato de improbidade administrativa.
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