terça-feira, 9 de agosto de 2011

Prefeitura prorroga situação de emergência em Natal por mais 90 dias

A Prefeitura de Natal publicou em seu site oficial, a prorrogação por mais 90 dias, a situação de emergência do município. O novo decreto de nº 9.454 de 05 de agosto de 2011 foi publicado no Diário Oficial do Município de 06 de agosto, e a justificativa é a "incidência de novas chuvas em excesso no período recente, que tornou a causar danos e agravos à infra-estrutura social e viária da cidade".

De acordo com o decreto há a necessidade de realizar obras e ações de recuperação, inclusive nas áreas de risco mapeadas e indicadas no relatório de avaliação de danos encaminhado à Secretaria Nacional de Defesa Civil. Além disso, há recente reconhecimento da Situação de Emergência em Natal por ato da Secretaria Nacional de Defesa Civil - Ministério da Integração Nacional, por meio da Portaria 345 de 27 de julho de 2011 publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2011.

Confira o decreto:
DECRETO Nº. 9.454 , DE 05 DE AGOSTO DE 2011.
Prorroga o prazo da situação caracterizada como Situação de Emergência no Município de Natal, declarada por meio do Decreto nº. 9.381, de 06 de maio de 2011.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 55, IV e VI; 112, Inciso I e VI, todos da Lei Orgânica Municipal; pelo Art. 7° do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; e pela Resolução n.º 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil;
CONSIDERANDO QUE:
A incidência de novas chuvas em excesso no período recente tornou a causar danos e agravos à infra-estrutura social e viária da cidade;
A situação mencionada no Decreto 9.381/11 permanecem a necessitar da realização das obras e ações de recuperação, inclusive nas áreas de risco mapeadas e indicadas no relatório de avaliação de danos encaminhado à Secretaria Nacional de Defesa Civil;
O recente reconhecimento da Situação de Emergência em Natal por ato da Secretaria Nacional de Defesa Civil - Ministério da Integração Nacional, por meio da Portaria 345 de 27 de julho de 2011 publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2011,
DECRETA:
Art.1º - Fica prorrogado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os efeitos do Decreto 9.381, de 06 de maio de 2011, em razão da permanência do estado de emergência pelas enxurradas ou inundações bruscas no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 05 de agosto de 2011.
Micarla de Sousa

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