domingo, 4 de setembro de 2011

Prefeito de Assu Ivan Lopes Junior tem Liminar Concedida


Prefeito de Assu, Ivan Lopes Junior tem Liminar concedida para que o blog "De Olho no Assú"  se Retrate, retire a máteria do ar e também Publique no blog a Resposta do Prefeito sobre a máteria.




Retratação do Blog.

Nota do blog - “De Olho no Assú”: Atendendo decisão do Juizado de direito Civil da Comarca de Assú, retiramos do ar às matérias constantes do mandato: 100.2011/003227-5 – Região Assú, que versa sobre matérias publicadas sobre a parte autora da ação ordinária. Entendemos que vivemos o mais puro estado democrático e de direito, e as decisões judiciais devem ser respeitas e cumpridas de imediato, por tanto, efetivamos a retirada das matérias; publicaremos o direito de resposta da parte autora, assim que recebermos conforme determina a decisão judicial. O blog continuará a ser um instrumento de informação e de publicação, informando seus leitores, com responsabilidade e seriedade sobre os mais diversos acontecimentos em nossa cidade.


Segue Publicação da decisão.

Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0166/2011 Teor do ato: À vistas destas considerações, defiro, em parte, os pedidos de antecipação de tutela, determinando que: a) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da intimação desta decisão, sejam suspensas (retiradas) do blog "De Olho no Assu" as matérias ofensivas publicadas contra a ora parte autora nos dias 21, 27 e 30 de janeiro, 04, 07, 11 e 28 de fevereiro, 03, 04, 14, 17, 18, 21, 22, 27 e 29 de março 31 de maio e 05 de agosto, todas do ano de 2011; b) seja garantido o direito de resposta a ser exercido pela ora parte autora, devendo permanecer publicado no blog citado a manifestação de desagravo por 07 (sete) meses e 10 (dez) dias. Para cumprimento dos provimentos antecipatórios, fixo multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento de qualquer uma das medidas concedidas. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Intimem-se as partes desta decisão. Publique-se. Assu-RN, 31 de agosto de 2011. Diego de Almeida Cabral Juiz de Direito em substituição legal Advogados(s): Fabio José de Vasconcelos Uchoa (OAB 3827/RN)

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