A decisão foi do juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Na sentença, o magistrado chamou atenção para as notas fiscais apresentadas nos autos que mostram a fraude operacionalizada na pasta de Turismo. Os envolvidos faziam processos para o apoio do “Governo” a festas de prefeituras, mas os serviços não eram prestados, embora tenham sido todos pagos. “A denúncia e as notas fiscais “frias” demonstram que tal esquema consistiu na contratação simulada de serviços pela Secretaria Estadual de Turismo, mediante dispensa de licitação, em que os contratos das empresas Marcelo da Costa ME e F.C. Lima da Motta foram inseridos em eventos que realmente aconteceram, apenas para dar aparência de legalidade, pois estes sequer contavam com o patrocínio daquela Secretaria, o que ocasionou o desvio de recursos públicos no montante de R$ 53.550,00”, escreveu o magistrado na decisão.
Anna Ruth
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