segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Decreto praticamente esvazia direito de protesto no Centro Administrativo

Dipositivo emitido por Rosalba Ciarlini proibe acampamentos e armações de barraca na área administrativa, principais formas adotadas para protestar.


Um dispositivo com força de lei do Executivo estadual está dando o que falar na manhã desta sexta-feira (23). Publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto nº 22.511 institui como área de segurança o Centro Administrativo e traz algumas proibições.

A mais significante delas é o inciso II, do art. 2º, segundo o qual é proibido “armação de barracas ou quaisquer outras formas de acampamento que vise à instalação e permanência, embora que temporária, na respectiva área de segurança”.

O texto não alude diretamente a protesto, mas o dispositivo deixa claro que ficou esvaziado o direito de acampar no Centro Administrativo em protesto a ações do governo. Este ano, diversas manifestações que se valeram da ocupação da área foram registradas.

Secretário de Comunicação Social, Alexandre Mulatinho informou à reportagem do portal Nominuto.com que iria apurar os motivos que impeliram a governadora Rosalba Ciarlini a emitir o instrumento.

São também proibições tratadas no texto: ingresso de carros com equipamentos de som capazes e utilização de fogos de artifício, apitos, cornetas, ou quaisquer outros instrumentos que possibilitem a perturbação e o desempenho das atividades laborais dos servidores estaduais.

O texto também estabelece que, após as 18h, apenas servidores devidamente identificados terão acesso ao Centro Administrativo.
 

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