As leis dispõem sobre o parcelamento de débitos fiscais e remissão de crédito tributário relativos ao IPVA.
“Os beneficiados poderão legalizar-se perante o Estado e assim recuperar seus veículos que estiverem apreendidos, poder transitar livremente pela vias sem o perigo de serem apreendidos ou sofrer qualquer tipo de penalidade em virtude da quitação dos débitos. E para isto estamos facilitando o pagamento com parcelamento e abono de parte dos débitos”, destacou a governadora Rosalba Ciarlini.
Clique aqui e saiba mais sobre as leis.
0 Comentários:
Postar um comentário