O reajuste é o mesmo aplicado pelo governo federal ao salário mínimo, que também começa a valer a partir do dia 1º de janeiro.
De acordo com a resolução, quando a média dos últimos três salários do trabalhador antes da dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela vai ser o resultado da média salarial multiplicado por 0,8.
Se a média dos últimos três salários do trabalhador ficar entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45, multiplica-se por 0,8 até o limite da faixa anterior e, acima disso, será aplicado o fator 0,5. A parcela do seguro desemprego, neste caso, é o resultado da soma dos dois valores.
Ainda segundo a resolução, nos casos em que a média dos últimos três salários do trabalhador ficar acima de R$ 1.711,45, o valor da parcela do benefício é de R$ 1.163,76.
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