quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Colegiado tutelar assuense instituirá regime de plantão durante período da festa momesca

ASSÚ - Três dos cinco membros titulares do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, na cidade do Assú, se revezarão em regime de plantão durante os previstos cinco dias do período do carnaval. A informação foi prestada ontem pelo coordenador-geral do colegiado, Alexandre Douglas de Souza. Ele explicou que o regime plantonista no carnaval já está previsto dentro do planejamento do órgão tutelar elaborado ainda em dezembro de 2011. O órgão, segundo ele, permanecerá atuante durante a época de Momo 24 horas por dia.

Na atuação, segundo frisou Alexandre Douglas, os conselheiros tutelares agirão de forma consorciada com os policiais militares e policiais civis e, ainda, os agentes de proteção que serão designados pela Vara da Infância e da Juventude, do Poder Judiciário local. "A população pode entender que a área da criança e do adolescente vai estar sobreguardada com referência ao Conselho Tutelar", registrou o coordenador-geral, frisando que o trabalho será desenvolvido conjuntamente com os demais órgãos atrelados à chamada rede de proteção.

Alexandre Douglas disse por todo o curso da primeira quinzena de fevereiro o órgão colegiado emitirá expediente aos outros organismos da mencionada rede de proteção identificando os conselheiros que trabalharão em regime de plantão durante o carnaval na cidade. "Esta relação também será enviada aos órgãos de comunicação locais para que se dê ciência a toda a população dos conselheiros que estarão atuando nesta época", esclareceu. Ele disse que o colegiado registrará todos os eventuais casos de infrações administrativas ou penais que se verifiquem durante o período. 
PROVIDÊNCIAS

"Posterior ao carnaval vão ser feitos os procedimentos necessários para a abertura de inquérito, se necessário for", acrescentou o dirigente tutelar. Alexandre Douglas reiterou a proibição quanto à comercialização e consumo de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Lembrou que esta vedação não se aplica somente ao carnaval. Advertiu que a primeira responsabilidade no sentido de evitar o acesso de menores a bebidas alcoólicas deve ser dos pais ou responsáveis. "O pai ou responsável poderão inclusive responder criminalmente pelo ato", alertou, dizendo que o vendedor também será enquadrado semelhantemente.

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