Proprietários de veículos e motocicleta têm até o dia 30 de março para regularizar a situação do carro de passeio ou moto de até 150cc com a Secretaria de Estado da Tributação.
Para isso, é importante se dirigir a uma das Unidades da Tributação espalhadas em todo o Estado para fazer o pedido. É importante não deixar para a última hora, evitando, assim, transtornos como filas e demora no atendimento.
Outro fator importante a ser lembrado é que, dos valores arrecadados com o IPVA, 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado, beneficiando diretamente o condutor nas políticas municipais de melhoria de vias.
Os benefícios foram concedidos através da Lei 9.597/11, que permite o parcelamento dos débitos do IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2010, inscritos ou não em dívida ativa e a Lei 9.596/11, que concede remissão do IPVA e da Taxa de Licenciamento de motocicletas de até cento e cinquenta cilindradas, desde que paguem o IPVA e o licenciamento de 2011, o seguro obrigatório de 2010 e não tenham pendências junto ao Renavam.
Para os proprietários de veículos, são muitas as vantagens que dão a oportunidade para quitar os débitos sendo uma delas o pagamento em parcela única, com redução de noventa por cento das multas e dos juros de mora.
Outras informações poderão ser obtidas no site da Secretaria de Estado da Tributação: www.set.rn.gov. br.Endereços da Unidades de Tributação no Estado:
1ª URT - Natal
Avenida Interventor Mário Câmara, 2.550 - Cidade
da Esperança.
Tel. 84 3232 4060
2ª URT - Nova Cruz
Rua Presidente Getúlio Vargas, 20 - Centro.
Tel. 84 3281 5917 e 5918
3ª URT - Currais Novos
Avenida Getúlio Vargas, 1008 - Centro.
Tel. 84 3405 3611 e 3624
4ª URT - Macau
Rua Amaro Cavalcanti, 38 - Centro.
Tel. 84 3521 6464 e 6468
5ª URT Caicó
Avenida Coronel Martiniano, 723 - Centro.
Tel. 84 3421 6012 e 6010
6ª URT - Mossoró
Largo Humberto Brunning - Centro.
Tel. 84 3315 3773, 3772 e 3775
7ª URT - Pau dos Ferros
Avenida Praça da Matriz, 225 - Centro.
Tel. 84 3351 2017
Se o débito já estiver inscrito em dívida, o parcelamento será feito na Procuradoria-Geral do Estado. Caso o contribuinte deixe de pagar o parcelamento, este será rescindido.
0 Comentários:
Postar um comentário