A constitucionalidade da Ficha Limpa é questionada no Supremo desde 2010. A lei determina a inelegibilidade, por até oito anos, de políticos condenados criminalmente em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar processo. A lei surgiu da pressão popular e da iniciativa da sociedade civil organizada. No STF, a falta de um ministro provocou, mais de uma vez, empate nas votações sobre a constitucionalidade da lei. Em março do ano passado, por 6 votos a 5, o tribunal julgou que a lei não podia ser aplicada às eleições de 2010, pois considerou que ela alterava o processo eleitoral. De acordo com o princípio da anualidade, lei que altera o processo eleitoral só pode valer para as eleições feitas um ano após sua sanção.
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