Para o procurador regional eleitoral em Minas, Felipe Peixoto Braga
Neto, a Lei da Ficha Limpa deveria ter incluído uma alteração do prazo
dado para as impugnações. Já que não houve essa mudança, ele espera que
ela ocorra na discussão da reforma do Código Eleitoral, atualmente em
tramitação no Senado, que criou uma comissão para tratar do tema.
Outra solução seria o TSE publicar nova resolução, alterando o prazo
ou então criando novas exigências para o candidato na hora de pedir o
registro de candidatura, como certidões cíveis negativas. A assessoria
do TSE informou, no entanto, que não será editada mais nenhuma nova
resolução para as eleições deste ano.
Temendo pelo prazo curto de cinco dias, o procurador regional
eleitoral em Pernambuco, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, antecipou-se
ao calendário: já solicitou ao Tribunal de Contas do Estado que forneça
uma lista com os nomes de todos os gestores que tiveram contas
rejeitadas pelo TCE.
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