sábado, 31 de março de 2012

Ministro fala sobre propaganda eleitoral para as Eleições

O ministro lembrou que o artigo 48 da Lei 9504/97, que trata da transmissão de propaganda eleitoral gratuita, foi alterado pela Lei 12.034, em regra que será utilizada pela primeira vez em 2012 porque se destina apenas a eleições municipais. Anteriormente a lei dizia que nos municípios em que não houvesse emissoras de televisão, os partidos poderiam requerer à Justiça Eleitoral que 10% do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita fosse destinado à divulgação, em rede, da propaganda dos candidatos desses municípios. Com a nova regra, nos municípios em que não há emissora de rádio e televisão a Justiça Eleitoral deve garantir aos partidos a veiculação de propaganda eleitoral gratuita onde seja operacionalmente viável realizar a retransmissão, sem limitação de tempo, e nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleições. O ministro entende que não está clara a limitação ao segundo turno mas alertou que a questão está para ser resolvida por resolução que regulará esse artigo e que está em votação no Tribunal Superior Eleitoral.

Em função da tradicional disputa pela decisão de quem transmitirá a propaganda eleitoral gratuita, estabeleceu-se um sorteio para definir a transmissora. Para o ministro, essa disputa aumentará com a possibilidade de transmissão da propaganda nos municípios do interior. A partir de 15 de maio o TRE chamará as emissoras para definir com os partidos quais emissoras farão a retransmissão para cada município. Henrique Neves explicou que os partidos devem ter voz ativa nessa reunião.

O ministro do TSE falou ainda da revolução causada pela utilização da internet, e do twitter em particular, como meio de propaganda pelos candidatos. Para ele, o que é importante é identificar quem são as pessoas que divulgam informação, até pela questão da responsabilização. “O TSE entende que o provedor de serviços pode ser responsabilizado por transmitir conteúdo irregular se ele for notificado de que está violando alguma lei com o conteúdo”, destacou. Mas se revelou crítico do excesso de restrições: “A questão da internet não precisava estar regulada em lei. Quem efetivamente é o responsável pela dita propaganda antecipada? O político que fala para 30 pessoas em uma cerimônia? Ou os jornais que noticiaram a manifestação do político?”, indagou.

TRE/RN

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