Depois de acolher o Relatório Técnico e o parecer do Agente Ministerial que julgaram pela irregularidade das contas de 2006, o atual prefeito de Areia Branca Manoel Cunha Neto, o Souza, foi condenado pela Primeira Câmara do TCE a devolver aos cofres públicos do município, a quantia de R$ 136.682,20, mediante a devida atualização pelo Corpo Instrutivo, nos termos do artigo 78, da Lei Complementar n° 121/94, além de aplicar-lhe multa no percentual de 30% do débito.
Além de aplicar-lhe multa no percentual de 30% do débito e impor o dever de ressarcir integralmente a dívida imputada quanto às irregularidades de ausência de concurso público e despesa sem comprovação de sua destinação pública, o TCE condenou o prefeito Souza ao pagamento de multa, no valor de R$ 1.000,00, nos termos do artigo 102, II, alínea ‘b’, do aludido Diploma Legal, em face da ausência de concurso público.
Por fim, os conselheiros do TCE determinaram também pela representação ao Ministério Publico Estadual em virtude da possível existência de atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10, caput, e 11, caput e inciso VI, da Lei n° 8.429/92, segundo o processo Nº: 012752 / 2006 – TC (012752 /2006 – publicado no Diário Eletrônico, edição de hoje.
Robson Pires
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