sexta-feira, 4 de maio de 2012

Juíza profere primeira condenação por propaganda eleitoral antecipada pela utilização de mídias sociais em Natal


Ilustração

A juíza Eleitoral da 3ª Zona de Natal, Maria Neíze Fernandes, proferiu a primeira condenação relativa a propaganda eleitoral antecipada realizada via redes sociais para as Eleições 2012. A juíza ainda deferiu liminar requerida pelo representante do Ministério Público Eleitoral para que o deputado Rogério Marinho (PSDB) suspenda toda e qualquer atividade ou divulgação do projeto “Pensar Natal”, inclusive em seu site e perfil no twitter, sob pena de pagamento de multa pessoal no valor de mil reais por dia.

E a primeira condenação em matéria de divulgação de propaganda eleitoral antecipada via internet se deu com base em representação do Ministério Público contra Ridalvo Felipe de Lucena, na qual o promotor eleitoral relatou que o suposto pré-candidato fez aparições em atos e eventos públicos travestido do personagem “Prefeito do Povo”, com evidente objetivo de promoção pessoal e captação de eleitorado. Segundo o Ministério Público, o representado, na intenção de ampliar a repercussão de suas ações, ainda faz uso do Jornal O Público (na condição de diretor presidente) e da internet, através das redes sociais Twitter (login: @ridalvofelipe e @jornalopublico) e Facebook (login: Ridalvo Felipe) e no sítio http://opublico.com.br. Em sua decisão, a juíza entendeu que “o conteúdo veiculado por meio das mídia sociais configurou-se inequivocadamente como propaganda eleitoral extemporânea, projetada especialmente para angariar a simpatia do eleitor”.

Marcos Dantas

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