quarta-feira, 27 de junho de 2012

Candidatura de Carlos Eduardo poderá ser impugnada a qualquer momento




A Câmara Municipal de Natal (CMN) recorreu da decisão do juiz Geraldo Mota de conceder liminar ao ex-prefeito Carlos Eduardo (PDT) suspendendo os efeitos do decreto da Casa que homologou a decisão dos parlamentares que, por 15 votos a seis, rejeitaram a prestação de contas do pedetista referente ao exercício financeiro de 2008.

A decisão da Câmara enquadra o ex-prefeito na Lei da Ficha Limpa. Caso a liminar seja derrubada, Carlos Eduardo poderá ter sua candidatura, que foi homologada no último sábado, impugnada pela Justiça Eleitoral.

O presidente do legislativo municipal, vereador Edivan Martins (PV), disse que o agravo impetrado pela Câmara já foi para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O processo está sob análise do desembargador Vivaldo Pinheiro. Ao pedir a liminar, Carlos Eduardo alegou que não teve direito à ampla defesa para apresentar o contraditório, antes do julgamento realizado pelos vereadores.

 A defesa do legislativo rebate o argumento usado pelo prefeito e aceito pelo juiz. Segundo Edivan Martins, a Câmara convidou o ex-prefeito para apresentar sua versão duas vezes.

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