O magistrado determinou a notificação do presidente da Câmara Municipal do Natal (CMN), para imediato cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de medidas previstas no art. 461, § 5º, do CPC. O presidente da CMN tem 10 dias para cumprir a determinação.
Carlos Eduardo Alves alegou, em suma, que o Legislativo municipal exorbitou as atribuições que lhe são conferidas, além de haver negado o direito de defesa - especialmente porque não o notificaram a respeito do parecer da Comissão de Finanças e Fiscalização - além do fato de a matéria em apreço não ter sido objeto de debate na Corte de Contas do Estado (TCE).
Ao examinar a matéria objeto de análise no âmbito do TCE, o juiz entendeu que a CMN ultrapassou os limites prerrogativos de julgador. "Entendo que a Câmara pode não concordar com o exame feito pelo TCE, reprovando o que foi objeto de aprovação e vice-versa, mas não pode dispensar o parecer prévio e específico a respeito do que está decidido porque, assim agindo, viola o devido processo legal", assinalou o magistrado.
O Mossoroense
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