O juiz José Dantas de Paiva determinou que o PV suspenda a propaganda eleitoral sob pena de pagar multa de R$ 10 mil. “Há indícios de antecipação de propaganda eleitoral, uma vez que a atual Prefeita de Natal, e potencial candidata à reeleição, Sra. Micarla Araújo de Souza Weber, utiliza-se do horário gratuito da TV, destinado ao PV, para apresentar suas principais realizações à frente da Prefeitura desta Capital, na área da saúde, enaltecendo-a perante a população com o claro intuito de obter votos nas eleições vindouras, fato que caracteriza a verossimilhança das alegações, pilar da antecipação pleiteada”, escreveu o juiz na decisão sobre o PV.
Observando o crime praticado pelo PDT na propaganda partidária, José Dantas de Paiva ressaltou: “Não se pode olvidar que a propaganda objeto da presente representação ocasiona desequilíbrio de forças entre os pretensos participantes do embate democrático, o que caracteriza o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação em virtude da demora na prestação jurisdicional”.
Tribuna do Norte
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