O juiz eleitoral Diego de Almeida Cabral recusou o pedido de impugnação de registro de candidatura feito pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato a vereador e empresário Mário Rogério alegando que o nome dele não constava na ata da convenção do PMN, além de destacar que o impugnado não foi aprovado pela convenção partidária.
Na decisão, o juiz eleitoral deferiu a solicitação para o registro de candidatura de Mário Rogério para o cargo de vereador no município do Assu nas eleições de outubro deste ano e determinou ainda providências necessárias para os fins de registro individual da candidatura.
por vt
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