A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de parte da conta do Estado do Rio Grande do Norte, de forma a garantir a compra de três frascos do medicamento Vedrop (Tocofersolan), que tem o valor unitário de U$ 798,70. O produto é usado para o tratamento de doença degenerativa incapacitante. A decisão foi do Juiz Federal Almiro José da Rocha Lemos, titular da 11ª Vara Federal, Subseção de Assu.
O bloqueio estabelecido pelo magistrado ocorreu porque o Estado descumpriu a determinação anterior. Depois de cinco meses de concedida a antecipação de tutela que obrigava o Governo a comprar o medicamento, ainda assim, a decisão não foi cumprida.
A determinação judicial garante a prescrição médica para um mês de tratamento, sem “embargos de nova apreciação após esse período caso persista o descumprimento, devendo, nesse ínterim, ser regularizado o fornecimento da medicação”, como escreveu o magistrado na decisão.
Túlio Lemos
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