quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Juiz da 29ª Zona determina retirada de divulgação de pesquisa sem registro


Acatando a representação ajuizada pela Coligação "Porto do Mangue no
Rumo Certo", o Juiz da 29ª Zona Eleitoral determinou, liminarmente, a
retirada da matéria dos Blogs "A Voz do Porto" e "A Carapeba", em que
se dizia : "PESQUISA VAZA:
RAELSON E NÚBIA DISPARA NAFRENTE. É O POVO QUERENDO MUDAR. A ONDA AGORA É 40".


De acordo com a decisão judicial, a divulgação de informação de que haveria um pesquisa, cujo resultado demonstraria a preferência do eleitorado de Porto do Mangue/RN por terem "saído na frente", foi
indevida, pois em consulta aos registros de pesquisas eleitorais, nãofoi encontrado qualquer dado sobre eventual pesquisa realizada no
município de Porto do Mangue.


Outrossim, esclareça-se que os posts dos blogs, em nenhum momento,
apresentam os dados da citada pesquisa, nem esclarecem se a informação
repassada proveio de meras pesquisas de opinião. Se a alegada pesquisa
não constituía verdadeira pesquisa eleitoral que tenha sido
desenvolvida dentro dos rigores da lei, os mencionados blogs deveriam,
pelo menos, ter destacado que a informação divulgada não era segura.

A impressão que se tem é que os informes da rede global publicizam um
dado incerto, porque não embasado em genuína pesquisa eleitoral,
oferecendo aos candidatos citados nas notícias vantagem sobre os
demais candidatos, como que estimulando eventuais eleitores indecisos
a optarem pelos candidatos que já estariam sendo escolhidos pela
população municipal.

A ação foi ajuizada pelos advogados da Coligação "Porto do Mangue noRumo Certo", os Doutores José Gilson de Oliveira e Thais VicentimAlvarenga.

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