A ação foi impetrada contra Dinarte Diniz, referente a música desrespeitosa do "Luiruim" que claramente tentar denegrir a imagem e a honra do prefeito Luizinho Cavalcante da cidade de Carnaubais.
Com a decisão da justiça esta ofensa será interrompida, na qual foi proibida a divulgação da música sob pena de pagamento de multa de R$500,00 para cada descumprimento. Segue abaixo o número do processo e a decisão do juiz.
Processo: 001799-23.2012.8.20.0100
Requerente: LUIZ GONZAGA CAVALCANTE DANTAS
Advogado: MÁRIO LUIZ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE
Requerido: Dinarte Vieira Diniz
Magno Marques
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