A emenda do deputado Henrique Alves foi apresentada à Medida Provisória número 582/2012, em tramitação no Congresso Nacional, que trata dos incentivos do governo federal para desonerar a folha de pagamento das empresas em diferentes seguimentos da economia. Diz a emenda: “O ato de criação de ZPE, já autorizada até 13 de outubro de 1994, caducará se até 31 de dezembro de 2015 a administradora da ZPE não tiver iniciado, sem motivo justificado, as obras de implantação”.
O líder argumenta que são muitas as dificuldades apontadas pelos proponentes e administradores para implantação das ZPEs, desde os trâmites de seleção pública dos administradores, passando pelas licenças ambientais, até o processo de avaliação da Receita Federal para instalar alfândega na área.
Henrique Alves lembra que o atual modelo de implantação destas zonas já detectou várias razões que acarretam atrasos das obras das ZPEs; e estes motivos são plenamente justificáveis. “Muitas dessas razões independem de ação ou omissão das administradoras das ZPEs e a legislação atual não dá margem para que sejam apreciadas solicitações de prorrogação dessas obras”, disse o líder.
Pela proposta apresentada pelo deputado Henrique Alves, o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação fica autorizado a deliberar sobre a prorrogação dos prazos quando ficarem comprovados elementos que justifiquem o atraso nas obras.
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