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Depois de atender a um pedido de liminar impetrado pelo sistema governista que tem o prefeito de Carnaubais Luizinho Cavalcante, do PSB, como candidato a reeleição, o juiz da 29ª Zona Eleitoral, Diego de Almeida Cabral determinou que o candidato a prefeito do DEM, Dinarte Diniz, a Coligação "Avança Carnaubais" e o Instituto Perfil, suspenda imediatamente a divulgação da pesquisa de opinião publica registrada sob o número RN-00089/2012 sob pena de multa diária de R$ 1.000.00.
Na decisão, o magistrado concede um prazo de 48 horas para que Dinarte Diniz, a Coligação "Avança Carnaubais" e o Instituto Perfil apresentem defesa. O juiz Diego de Almeida concedeu a liminar em função de algumas supostas irregularidades.
A pesquisa foi realizada pela Perfil/O Jornal de Hoje, no dia 2 de setembro de 2012 e protocolada com o número RN-00089/2012 e registrada no dia 04 de setembro de 2012. Foi retirada uma amostra aleatória simples de 400 entrevistados do universo composto pelos eleitores do município de Carnaubais.
Blog do VT
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