Por sua vez, os beneficiários, ouvidos por amostragem na Promotoria de Justiça, foram uníssonos ao afirmar que os terrenos recebidos não faziam parte de nenhum conjunto habitacional.
Durante referido mandato do prefeito foram alienados ao todo, 45 lotes, sem avaliação prévia, sem a realização de licitação e sem a existência de interesse público devidamente justificado. Diante da situação, a representante do Ministério Público Estadual requereu na Justiça, a condenação do demandando pela infração aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Tribuna do Norte
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