NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município do Assú/RN, vem através desta esclarecer as associações que desejarem sua inscrição no citado conselho, se faz necessário cumprir as determinações do artigo 9º da resolução 16/2010 do Conselho Nacional de Assistência Social.É necessário informar que a documentação incompleta implica no atraso de análise pelo conselho de acordo com a lei vigente.
Mais informações, procurar a secretaria geral do Conselho Municipal de Assistência Social, instalada na secretária de Desenvolvimento Social e Habitação do Assú/RN.
Atenciosamente,
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Assú
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