quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Prefeitura do Assú manifesta pesar e decreta luto oficial pelo falecimento da Irmã Ernestina


A prefeitura do Assú vem a público manifestar grande pesar pelo falecimento de Maria Jacy da Fonsêca (IRMÃ ERNESTINA), ocorrido nesta terça-feira, 23 de outubro e decretar Luto Oficial por três dias.

DECRETO Nº 115, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012

DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DO ASSÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
DECRETA:

Art. 1º - LUTO OFICIAL no município do Assú por 03 três dias, em decorrência do falecimento de Maria Jacy da Fonsêca (IRMÃ ERNESTINA), cidadã assuense de relevantes serviços prestados ao Município, nasceu em 14 de novembro de 1922, na cidade de Assú, Rio Grande do Norte, filha de Samuel Sandoval da Fonsêca e Cecília Soares da Fonsêca, tinha 5 irmãos: Alba, Áurea, Inês, João Batista, José Mariano. Sua vida estudantil sempre esteve ligada ao Educandário Nossa Senhora das Vitórias, o que contribuiu para que ela fizesse opção pelo serviço à Deus, aos pobres e à Congregação das Filhas do Amor Divino já aos 17 anos de idade, professando seus primeiros votos no dia 25 de janeiro de 1942.

Em sua vida religiosa Irmã Ernestina tornou-se exemplo de fé, justiça, amor e dedicação à evangelização educativa: foi professora de música e sempre acompanhava as missas na Igreja Matriz de São João Batista tocando seu piano como organista. Também lecionou Educação para o Trabalho no Educandário Nossa Senhora das Vitórias. Exerceu a função de diretora da Escola São José que funcionava nas dependências do Educandário Nossa Senhora das Vitórias, conhecida como Escola dos pobres São José. Em sua vida religiosa ausentou-se apenas duas vezes de Assú: morou na comunidade religiosa do Colégio Cristo Rei (Patos), onde foi professora de Música e no Colégio Nossa Senhora das Neves (Natal), onde também foi professora de Música.

Parágrafo Único: Fica determinado o hasteamento da Bandeira do Município do Assú, correspondente ao período do Luto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, em 24 de Outubro de 2012.

ALBERTO LUIS DE LIMA TRIGUEIRO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

DELKIZA ALVES CAVALCANTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

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