quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Relator condena Dirceu por quadrilha mas revisor absolve


Em continuidade ao voto sobre o Capítulo 2 da Ação Penal 470, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou hoje (18) que os réus do núcleo publicitário agiram de forma organizada para cometer crimes. Barbosa votou pela condenação por formação de quadrilha.

Figuram nessa etapa os réus do grupo de Marcos Valério, apontado como o principal operador do esquema. Além do próprio publicitário, são acusados seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, o advogado Rogério Tolentino, e as funcionárias da SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

Barbosa destacou que foi logo depois da aproximação de Valério com o núcleo político – entre o final de 2002 e o início de 2003 – que começaram os repasses de dinheiro do esquema para compra de apoio político. Para reforçar a atuação decisiva do grupo, o ministro citou depoimento de Simone Vasconcelos, que informou que nessa época a atividade da SMP&B deixou de ser só publicitária para envolver também repasses de dinheiro.

Segundo Barbosa, Valério era um “interlocutor privilegiado do núcleo político” e inclusive era responsável por agendar reuniões com o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. “Para obter cargo no governo federal, pessoas recorriam a Valério, confiando na proximidade que ele tinha com José Dirceu”.

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