A decisão determina que a gestora do Município de Natal, sob pena de multa pessoal e diária de mil reais, a proceder o imediato remanejamento do valor de um milhão de reais, vindos de crédito suplementar destinado à Secretaria de Comunicação Social bem como de outros dois milhões de reais, originário do orçamento da pasta, ao Fundo Municipal de Saúde.
A meta da decisão é garantir, especificamente: os medicamentos para atendimento das linhas de assistência farmacêutica; os contratos firmados com o Hospital Natal Center e Hospital Memorial; os contratos celebrados com a COOPMED-RN (Comperativa de Médicos do RN) e CIPEN (Cirurgia Pediátrica de Natal Ltda); e a aquisição de medicamentos, insumos e materiais de limpeza e higiene.
Com estes investimentos, os pacientes que aguardam cirurgias eletivas nos corredores do Hospital Walfredo Gurgel, em Natal, por exemplo, serão beneficiados, pois eles estão lá nos corredores, em macas, porque os médicos cooperados e os hospitais Natal Center e Memorial não estavam mais recebendo pacientes, devido a falta de pagamento por parte da Prefeitura de Natal.
“Há fundamentação jurídica hábil a definir o controle jurisdicional de políticas públicas, no caso concreto, e, via de consequência, compelir a gestora do Município de Natal a remanejar a verba indicada, devidamente comprovada a origem através de documentos oficiais, notadamente para atender as finalidades específicas”, define o relator do processo (Apelação Cível n° 2011.017283-1) no TJRN, desembargador Vivaldo Pinheiro.
De Fato
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