quarta-feira, 17 de outubro de 2012

TJ/RN determina que a Prefeitura de Natal remaneje R$ 3 mi da publicidade para saúde


Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformaram uma sentença inicial, após um recurso movido pelo Ministério Público, determinando, desta forma, que o Município de Natal remaneje recursos da pasta de Comunicação Social para a Saúde pública.

A decisão determina que a gestora do Município de Natal, sob pena de multa pessoal e diária de mil reais, a proceder o imediato remanejamento do valor de um milhão de reais, vindos de crédito suplementar destinado à Secretaria de Comunicação Social bem como de outros dois milhões de reais, originário do orçamento da pasta, ao Fundo Municipal de Saúde.

A meta da decisão é garantir, especificamente: os medicamentos para atendimento das linhas de assistência farmacêutica; os contratos firmados com o Hospital Natal Center e Hospital Memorial; os contratos celebrados com a COOPMED-RN (Comperativa de Médicos do RN) e CIPEN (Cirurgia Pediátrica de Natal Ltda); e a aquisição de medicamentos, insumos e materiais de limpeza e higiene.

Com estes investimentos, os pacientes que aguardam cirurgias eletivas nos corredores do Hospital Walfredo Gurgel, em Natal, por exemplo, serão beneficiados, pois eles estão lá nos corredores, em macas, porque os médicos cooperados e os hospitais Natal Center e Memorial não estavam mais recebendo pacientes, devido a falta de pagamento por parte da Prefeitura de Natal.

“Há fundamentação jurídica hábil a definir o controle jurisdicional de políticas públicas, no caso concreto, e, via de consequência, compelir a gestora do Município de Natal a remanejar a verba indicada, devidamente comprovada a origem através de documentos oficiais, notadamente para atender as finalidades específicas”, define o relator do processo (Apelação Cível n° 2011.017283-1) no TJRN, desembargador Vivaldo Pinheiro.

De Fato

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