quinta-feira, 1 de novembro de 2012

TCE condena ex-prefeitos de Ipanguaçu, Galinhos, Maxaranguape e Serra Caiada


O ex-prefeito de Ipanguaçu, José Wilson de Souza, foi condenado a ressarcir aos cofres do município o valor de R$ 78.958,41, referentes a despesas não comprovadas na prestação de contas do ano de 1999. Processo nº 16403/2002. A omissão do ex-gestor levou o Ministério Público de Contas a pedir o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual para averiguar possível prática de ato de improbidade administrativa ou ilícitos penais.

A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (30/10) pela Segunda Câmara do TCE, que tem como presidente o conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves e membros os conselheiros Tarcísio Costa e Renato Costa Dias. Também na bancada da Câmara o auditor relator Marco Montenegro.

Em Galinhos, foi aplicada multa de R$ 43.000,00 ao ex-prefeito, Francisco Rodrigues de Araújo, pelo atraso na entrega dos Relatórios de Gestão Fiscal, além da falta das publicações semestrais desses relatórios. Processo nº 701460/2010-TC.

Já em Maxaranguape, pela terceira sessão consecutiva no mês de outubro, a Segunda Câmara pune o ex-prefeito de Maxaranguape, Amaro Alves Saturnino. Dessa vez, o ex-gestor foi condenado a ressarcir ao erário a quantia de R$ 16.029,28, pela realização de despesa com a compra de material de construção sem nota de comprovação de sua destinação.

Por não prestar contas à sociedade de recursos públicos gastos e muito menos atender aos chamamentos do Órgão de Controle Externo, o ex-prefeito de Serra Caiada, Gercione Ribeiro de Andrade, foi condenado a restituir ao erário a quantia de R$ 35.888,23, com a devida correção monetária. Além disso, vai responder pelo ato perante o Ministério Público Estadual. Decisão proferida no processo nº 22588/2001-TC.

Robson Pires

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