A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para justificar o eleitor precisa preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais.
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Além do requerimento preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O eleitor que não votou e não apresentar justificativa não poderá retirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.
Após três votações, o eleitor que deixar de votar e não apresentar justificativa terá o título cancelado.
Folha de São Paulo
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