Empresas envolvidas em corrupção vão ser multadas em pelo menos valor igual ao da vantagem obtida pelo ato ilícito. O piso mínimo da punição para quem desrespeitar a chamada Lei Anticorrupção, que entra em vigor na quarta-feira, estará previsto em decreto que vai definir a dosimetria para as penas às empresas corruptas, entre outros itens.
A Lei Anticorrupção ganhou esse apelido por prever, pela primeira vez no País, punição para pessoas jurídicas envolvidas em corrupção. O governo aposta em multas pesadas: até 20% do faturamento bruto do ano anterior ao da abertura de processo administrativo ou valores de até R$ 60 milhões, quando não for possível medir a vantagem obtida com o pagamento de propinas a agentes públicos ou fraudes em licitações.
Sancionada em agosto, na esteira dos protestos que pediam redução da tarifa de ônibus, mas também o fim da corrupção, entre outros, a Lei Anticorrupção precisa ser regulamentada por decreto em elaboração pela Controladoria-Geral da União (CGU). O órgão espera mudanças no relacionamento das empresas com o poder público. A CGU quer estimular a criação de códigos e programas rígidos de conduta nas firmas que incentivem os funcionários a denunciarem atos de corrupção.
Estadão
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