segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de julho, define TSE


Os partidos políticos e pré-candidatos às eleições deste ano só poderão iniciar a propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho. A data foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabeleceu multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda, caso seja identificada propaganda eleitoral.

De acordo com o TSE, a propaganda negativa em relação a adversários também é passível de punição. Após o dia 6 de julho, candidatos, partidos e coligações podem utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, nas sedes ou em veículos, das 8h às 22h. Já os comícios e aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos das 8h às 24h.

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