O deputado Kelps Lima deu entrada na Assembleia Legislativa com um novo projeto de lei que aumenta de 20 para 60 salários mínimos o teto para Requisição de Pequeno Valor (RPV) em causas dos Juizados Especiais que envolvam indenizações a serem pagas pelo Governo do Estado.
Atualmente, quem ganha indenização menor que 20 salários mínimos contra o Estado do RN tem seu pagamento feito em até 90 dias. Mas, a partir desse teto, a demora pode chegar a anos de espera para receber o dinheiro pois, necessariamente, terá de ir para a fila dos Precatórios, que é a longa lista de dívidas do Estado paga de forma gradual e lenta.
O mesmo projeto de lei do deputado Kelps também beneficia pessoas idosas (acima de 60 anos) e pacientes graves, pois determina que a essas pessoas sejam pagas indenizações ganhas contra o Estado (no teto de até 60 salários mínimos), mesmo que as ações venham da Justiça Comum, e não dos juizados especiais.
“A essência do Juizado Especial, que é a Justiça de Pequenas Causas, é dar rapidez e solução aos problemas entre as partes, evitando a Justiça Comum, que é mais demorada. Mas, se, ao final dos julgamentos no Juizado Especial, a solução for enviar o crédito da parte vencedora para uma demorada lista de Precatórios, cria-se situação totalmente contrária ao interesse basilar da justiça de pequenas causas. O Precatório é um procedimento complicado e lento. O Estado estabelece uma lista no mês de junho do ano em vigência para fazer o pagamento a partir do orçamento do ano seguinte...e se tiver o dinheiro”, reclama Kelps.
Com pacientes graves e idosos, trata-se de uma questão prática de distribuição de justiça a quem mais precisa e, também, de humanidade.
Muitas vezes, o valor monetário a ser pago pelo Poder Público é muito pequeno, mas o impacto psicológico da demora nesse pagamento é tão danoso que leva o paciente a ter agravo em sua doença e o idoso a um comprometimento de sua saúde mental.
Na Constituição Federal, o teto para pagamentos de Requisição de Pequeno Valor (RPV) nos Juizados Especiais já é de 60 salários mínimos. No Rio Grande do Norte, este teto é de 20 salários mínimos.
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