O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu recurso da Petrobras contra condenação de R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo, por fraude em terceirização por meio da Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro Ltda. (Cootramerj) para prestação de serviços no Rio Grande do Norte.
Com isso, ficou mantida na íntegra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
O ministro Alberto Bresciani, relator do recurso, não constatou ilegalidade na decisão regional, requisito necessário para a admissão do recurso. Em sua decisão o ministro afirmou que “... a Cootramerj atuou meramente como arregimentadora de mão de obra para a Petrobras".
O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte. Na ação foi explanado que após encerrar o contrato de serviços terceirizados com a prestadora de serviços Adlin, a Petrobras contratou a Cootramerj, mantendo os mesmos empregados que já prestavam serviços terceirizados.
Para a relatora do recurso no TRT-RN, desembargadora Maria do Perpétuo Wanderley de Castro, a cooperativa "associou às pressas os ex-empregados da Adlin, conferindo àqueles trabalhadores a aparência de cooperados, com o objetivo de sonegar direitos trabalhistas."
O próprio estatuto social da Cootramerj definia que a área de atuação da cooperativa para admissão de cooperados era restrita ao estado do Rio de Janeiro. Esse dispositivo só foi reformado pela assembleia geral extraordinária da cooperativa em agosto de 2011, após o contrato com a Petrobras, celebrado em julho daquele ano.
Samuel Junior
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