terça-feira, 1 de março de 2016

Defesa de Lula reforça no Supremo pedido de suspensão das investigações sobre sítio e tríplex



Advogados do ex-presidente afirmam que 'é descabido e censurável' afirmação dos procuradores da Lava Jato de que petista teria recebido vantagens ilícitas durante o mandato presidencial'

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram nesta terça-feira, 1, no Supremo Tribunal Federal (STF) nova petição em que pedem à ministra Rosa Weber que analise o pedido de liminar para suspender os procedimentos investigatórios sobre o sítio de Atibaia e o tríplex do Guarujá – imóveis que seriam do petista – até que a Corte defina quem pode cuidar do caso, o Ministério Público Federal ou o Ministério Público do Estado de São Paulo.

Na segunda-feira, 29, onze procuradores da República que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato afirmaram à ministra que investigam ‘supostas vantagens indevidas’ a Luiz Inácio Lula da Silva no período em que ele exercia o mandato de presidente.

Para a defesa ‘é descabido e censurável a afirmação de que haveria suspeita de que o ex-presidente Lula teria recebido vantagens ilícitas durante o “mandato presidencial”, pois não há qualquer elemento concreto que possa dar suporte a essa afirmação, senão um exacerbado entusiasmo associado a um pensamento desejoso (wishful thinking)’.

Os procuradores defenderam em petição ao Supremo a manutenção, sob sua responsabilidade, da investigação envolvendo o petista e a propriedade dos dois imóveis.

Essa manifestação dos procuradores da Lava Jato provocou o novo pedido dos defensores de Lula ao STF no âmbito da Ação Cível Originária númeto 2.833.

No Ministério Público de São Paulo, o promotor de Justiça Cassio Conserino investiga o tríplex 164/A no Condomínio Solaris, no Guarujá, que seria do ex-presidente Lula.
Para os advogados de Lula, há ‘conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público de São Paulo’. “É evidente, pois ambos investigam os mesmos fatos. E cabe ao STF dirimir esse conflito de competência.”.

A ÍNTEGRA DA NOTA DO INSTITUTO LULA
Na manifestação, os advogados de Lula mostraram que:
(a) o Ministério Público Federal buscou tumultuar a tramitação da ação e a apreciação do pedido de liminar ao apresentar manifestação sem que houvesse determinação da Ministra Relatora, mostrando extremado apego e interesse incompatível com as funções ministeriais, que não pode escolher quem irá investigar.

(b) O conflito de atribuições entre o MPF e o Ministério Público de São Paulo é evidente, pois ambos investigam os mesmos fatos. E cabe ao STF dirimir esse conflito de competência.

(c) O STF já teve a oportunidade de delimitar a atuação da “Força Tarefa Lava Jato” no julgamento do INQ. 4.130-QO/PR, da relatoria do Ministro Dias Toffoli e na AP 963/PR, da relatoria do Ministro TeoriI Zavascki. Nos precedentes ficou estabelecido que apenas os casos que tivessem “estrita relação de conexão” com os temas tratados na ação originária distribuída ao Juiz Federal Sérgio Moro autorizariam a atuação dessa “Força Tarefa” – o que evidentemente não existe em relação à discussão da propriedade de dois bens imóveis situados no Estado de São Paulo (SP) e as benfeitorias neles realizadas Os membros do MPF buscam uma conexão presumida que afronta a regra básica da competência (art. 70 CPP).

(d) É descabido e censurável a afirmação de que haveria suspeita de que o ex-presidente Lula teria recebido vantagens ilícitas durante o “mandato presidencial”, pois não há qualquer elemento concreto que possa dar suporte a essa afirmação, senão um exacerbado entusiasmo associado a um pensamento desejoso (wishful thinking).


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