terça-feira, 8 de março de 2016

Justiça Federal condena Marcelo Odebrecht em ação da Lava Jato



A Justiça Federal condenou nesta terça-feira (8) o empresário Marcelo Odebrecht a 19 anos e quatro meses de prisão por crimes envolvendo o esquema de corrupção descoberto na Petrobras pela Operação Lava Jato. O dono da maior empreiteira do país foi condenado por crimes como corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Esta é a primeira condenação de Marcelo Odebrecht.

Os executivos Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e
Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, bem como os ex-diretores da estatal Renato Duque, Pedro José Barusco Filho, Paulo Roberto Costa também foram condenados na mesma ação penal. Ainda foi condenado o doleiro Alberto Youssef.

Marcelo Odebrecht e outros executivos da empresa foram presos junho de 2015 em meio à 14ª fase da Lava Jato. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Odebrecht, ao lado de outras empreiteiras brasileiras, frustraram licitações da Petrobras para a contratação de grandes obras como as da Repar, RNEST e Comperj.

As irregularidades envolvem, de acordo com os procuradores, pagamento de propina por meio de offshores (empresas no exterior). De acordo com a sentença do juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações penais da Lava Jato na primeira instância, entre junho de 2007 e agosto de 20111, por exemplo, a Odebrecht repassou US$ 14.386.890,04 e 1.925.100,00 francos suíços aos agentes da Petrobras.

Condenações de executivos da Odebrecht
Marcelo Odebrecht – lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e qatro meses den prisão, incialmente, em regime fechado.
Marcio Faria da Silva – lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e quatro meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Rogério Santos de Araújo – lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e quatro meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Cesar Ramos Rocha – associação criminosa e corrupção ativa: nove anos e 10 meses, inicialmente, em regime fechado
Alexandrino de Salles Ramos de Alencar – lavagem de dinheiro e corrupção ativa: 15 anos, sete meses de prisão, inicialmente, em regime fechado.

Condenação de funcionários da Petrobras
Renato de Souza Duque – corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 20 anos de prisão, incialmente, em regime fechado
Pedro José Barusco Filho – corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 18 anos e quatro meses de prisão por conta do acordo firmado de delação premiada.

O G1 entrou em contato com o advogado de Marcelo Odebrecht, Nabor Bulhões, para falar sobre a condenação e aguarda retorno. A reportagem também tenta contato com os demais representantes de condenados.

VEJA TRECHOS DA SENTENÇA

1.048. Condeno Marcelo Bahia Odebrecht:
a) pelo crime de corrupção ativa, por onze vezes, pelo pagamento de vantagem indevida a Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Pedro José Barusco Filho, em razão do cargo destes na Petrobrás (art. 333 do CP), nos contratos obtidos pelo Grupo Odebrecht na REPAR, RNEST e COMPERJ, além de no contrato da Braskem com a Petrobrás;
b) pelo crime de lavagem de dinheiro do art. 1º, caput, inciso V, da Lei nº 9.613/1998, por cinquenta vezes, consistente nos repasses, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes dos contratos do Grupo Odebrecht com a Petrobrás, através de contas secretas mantidas no exterior; e
c) pelo crime de associação criminosa do art. 288 do CP

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