O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira a revogação da prisão preventiva do ex-ministro Paulo Bernardo (PT). Em sua decisão, o magistrado considerou que a detenção do petista foi um "flagrante constrangimento ilegal" e, por isso, concedeu habeas corpus de ofício em favor do ex-chefe do Planejamento e das Comunicações nos governos Lula e Dilma. Embora tenha acolhido pedido da defesa de Bernardo, Toffoli rejeitou suspender as investigações da Operação Custo Brasil, como queriam os advogados.
Segundo Toffoli, o juiz Paulo Bueno de Azevedo, que determinou a detenção do ex-ministro, se baseou em "conjecturas" para autorizar a prisão. O magistrado disse que não foi demonstrado como Paulo Bernardo poderia interferir na produção de provas e nem apresentados indícios sobre um possível risco de fuga.
"A decisão do juízo de primeiro grau se lastreia, de modo frágil, na mera conjectura de que o reclamante, em razão de sua condição de ex-Ministro e de sua ligação com outros investigados e com a empresa envolvida nas supostas fraudes, poderia interferir na produção da prova, mas não indica um único elemento fático concreto que pudesse amparar essa ilação. E, uma vez mais, a simples conjectura não constitui fundamento idôneo para a prisão preventiva", disse.
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