Na primeira derrota no decorrer de ação penal aberta pela Justiça Federal de Brasília, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve rechaçado seu pedido de absolvição sumária feito no processo que apura suposta tentativa de impedir um acordo de delação premiada do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró no decorrer da Operação Lava Jato.
O juiz responsável pelo caso escreveu que há indícios, “pelo menos em princípio”, de que Lula “tinha interesse em calar Cerveró” e que a ação penal poderá “clarificar” esse ponto da acusação.
Duas ações penais tramitam contra Lula na 10ª Vara Federal de Brasília: uma que trata do caso Cerveró e outra, aberta nesta quinta-feira (13), que apura suposta corrupção nos pagamentos da empreiteira Odebrecht a um parente de Lula, Taiguara Rodrigues.
Na primeira ação, cujo andamento estava mais adiantado porque foi aberta em 29 de julho passado, a defesa de Lula havia pedido nos autos a absolvição sumária, alegando inépcia da denúncia. A decisão do juiz deveria ser tomada antes da primeira audiência, marcada para 8 de novembro. Caso o pedido fosse acolhido, Lula deixaria de responder à ação e não precisaria mais comparecer a audiências e indicar testemunhas.
Essa era a última chance de Lula se livrar da acusação antes do início propriamente dito do processo.
Contudo, em decisão tomada nesta semana e tornada pública nesta quinta-feira, o juiz federal substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, Ricardo Augusto Soares Leite, recusou os pedidos de Lula e de outros réus e confirmou para novembro a primeira audiência, na qual devem ser ouvidas testemunhas de acusação.
Na decisão, o juiz disse discordar da argumentação da defesa de Lula de que o ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS) fez um acordo de delação premiada porque “queria se vingar de seu antigo partido”, o PT. Tanto Cerveró quanto Delcídio, em suas delações homologadas no STF (Supremo Tribunal Federal), afirmaram que Lula operou para tentar calar o ex-diretor da área internacional da Petrobras.
“Há sim lastro probatório suficiente a embasar sua participação [de Lula] na suposta compra do silêncio de Nestor Cerveró, tendo Delcídio indicado em seu depoimento como se davam as entregas de dinheiro proveniente de Bumlai, bem como que os diretores nomeados da Petrobrás passariam pelo crivo pessoal do presidente da República, que sabia da partilha monetária ilícita entre partidos, bem como da propina destinada a empresários”, escreveu o juiz Leite.
“Estas afirmações são corroboradas pelos encontros no Instituto Lula, marcados inclusive a pedido deste, incluindo a agenda de Delcídio, bem como pela afirmação de Fernando Baiano em seu depoimento, tendo este afirmado que Luiz Inácio teria intervindo na contratação da Schahin pela Petrobras. Estas circunstâncias acenam, pelo menos em princípio, de que Luiz Inácio sabia de ilícitos anteriores praticados no âmbito da referida estatal, e que, portanto, tinha o interesse em calar Nestor Cerveró. Esta circunstância indica a necessidade imperiosa de que a instrução criminal clarifique estes pontos”, afirmou o juiz.
OUTRO LADO
Para o advogado de Lula, Cristiano Zanin, “a acusação de ‘compra do silêncio de Nestor Cerveró’ é absurda e sem provas”.
“Baseia-se apenas na delação premiada de Delcídio do Amaral. Além de a delação premiada não servir como meio de prova, no caso específico de Delcídio, suas declarações são nulas, pois colhidas em ambiente de coação, conforme mostrado pela revista ‘Piauí’ que circulou em julho”, diz.
“O recebimento definitivo da denúncia pelo Juízo Federal de Brasília é incompatível com o direito e com a realidade dos fatos”, afirma ainda o advogado.
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