terça-feira, 9 de agosto de 2011

Juiz rejeita pedido do DEM contra processo do PSD

Fábio Hollanda determina o prosseguimento do pedido de registro feito pelo PSD do RN
O juiz Fábio Hollanda, do Tribunal Regional Eleitoral do RN, negou o pedido feito pelo DEM que pretendia suspender o processo de registro do PSD. O partido comandado pelo senador José Agripino Maia denunciou que as assinaturas de apoio ao PSD foram conseguidas mediante a doação de cestas básicas. A partir dessa denúncia, o DEM pedia a suspensão de todo o processo até que o assunto fosse investigado.

A decisão do juiz Fábio Hollanda determina o prosseguimento do pedido de registro e nega a suspensão do processo. O magistrado argumentou que não havia provas suficientes no pedido do DEM. "Esse indício (de trocar assinatura por cesta básica) precisaria ser muito forte, macularem proporção muito grande para o processo ser paralisado", comentou o juiz Fábio Hollanda. Ele lembrou ainda que o Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Francisco Saraiva Sobrinho, havia enviado comunicado aos juízes eleitorais questionando se havia informações sobre fraude no processo de coleta de assinaturas do PSD.

"A maioria dos juízes informou que não tem conhecimento de irregularidade", comentou Fábio Hollanda. Ele disse que não permitirá "qualquer manobra para retardar o andamento do processo". A declaração ocorre porque além de denunciar a troca de cesta básica por assinatura, o DEM pedia a suspensão do processo justificando que as atas das convenções não estavam com cópia autenticada. "Ora elas não tinham cópia autenticada porque elas eram os originais", destacou o juiz relator.

Com a negativa do pedido inicial, o juiz concedeu ao DEM o prazo de 72 horas para se posicionar sobre a decisão. Paralelamente, o PSD também tem o mesmo prazo para apresentar argumentos sobre os pedidos do DEM.

Finalizado o prazo para os dois partidos, o juiz Fábio Hollanda remeterá o processo à Procuradoria Regional Eleitoral. "Entendo que a discussão é matéria de Direito. Não há que se produzir provas", destacou. "Registro que qualquer pedido que seja feito por qualquer dos impugnantes com o escopo de procrastinar o presente feito será indeferido por este Relator, bem como, com a reincidência, será passível das reprimendas previstas na legislação processual pertinente ao tema", escreveu o juiz na decisão.

Ministério Público entra com pedido de impugnação

O Ministério Público Eleitoral em São Paulo pediu a impugnação do PSD, partido a ser criado pelo prefeito Gilberto Kassab. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, pode ter ocorrido duplicidade na contagem das assinaturas dos apoiadores da criação da nova legenda.

Em pedido enviado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na sexta-feira, o procurador regional eleitoral substituto, André de Carvalho Ramos, diz que a análise das certidões com as assinaturas, emitidas por cartórios paulistas, mostra que foram apresentadas mais de uma lista com nomes de apoiadores ou ainda listas fracionadas.

Como as listas foram analisadas por diferentes funcionários nos cartórios, na avaliação do Ministério Público Eleitoral é possível que assinaturas tenham sido computadas mais de uma vez

"Note-se que a presente impugnação é dirigida não à assinatura ou equívoco formal do título de eleitoral (objeto de exame anterior), mas sim ao procedimento do próprio cartório, que, sim, está sob análise deste Tribunal Regional Eleitoral", afirma Carvalho Ramos em seu pedido.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, em pelo menos 56 zonas eleitorais há possibilidade de assinaturas terem sido contabilizadas mais de uma vez. Os cartórios desses locais teriam emitido certidões em nome de 22.384 apoiadores do PSD.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a situação seria o suficiente para desqualificar a "presunção de veracidade" das certidões apresentadas pelo PSD ao TRE.

Segundo a Lei Eleitoral, para o PSD conseguir o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são necessárias as assinaturas de 492 mil eleitores em nove Estados. Os nomes e as assinaturas desses eleitores, apoiando a criação do partido, são registrados nos cartórios eleitorais, que emitem certidões aos Tribunais Regionais Eleitorais.

Depois de conferidas, as certidões são enviadas ao TSE. Para conseguir o registro em São Paulo, o PSD precisa de, pelo menos, 25.310 assinaturas - número estipulado com base no eleitorado de 2010.

Ação judicial abriu crise na base governista

A ação impetrada pelo DEM, do senador José Agripino Maia, com o PSD, que será presidido pelo vice-governador Robinson Faria, deflagrou uma crise no sistema da governadora Rosalba Ciarlini. Robinson Faria chegou a acusar o senador de "ingratidão" e afirmou que Agripino tentou rachar a base de Rosalba.

A relação entre o senador e o vice-governador está rompida, no entanto, ainda não chegou a atingir a aliança de Rosalba Ciarlini com Robinson Faria.

O requerimento de democratas e petebistas foi entregue à Justiça Eleitoral potiguar na última quarta-feira e se fundamentou no fato de haver irregularidades quanto à disposição das atas das reuniões municipais (por serem similares em municípios de outros os Estados) e também face a supostos pedidos de filiação quando, para tal, é necessário já estar em poder de efetivo registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que ainda não aconteceu.

Em entrevista à TRIBUNA DO NORTE, na semana passada, o senador José Agripino Maia observou que os indícios de irregularidades no pedido de registro de PSD são reais e que o Democratas age para "preservar o processo de registro de partido político". "Onde houve pedido nós entramos com uma impugnação baseada em uma questão estatutária não cumprida". Ele alega que a nova sigla não considerou critérios para a formação das comissões estaduais. "Eles precisariam, antes disso, ter 5% de municípios com um número mínimo de filiados para que essas pessoas elegessem as representações estaduais. Acontece que o PSD não tem filiados, tem tentativas", completou o senador.

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