Aqueles que foram condenados a suspensão dos direitos políticos também estão incluídos nas vedações definidas pelo MP na “ficha limpa”. “A pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral” também estão proibidas de exercerem funções no Ministério Público.
Panorama Politico
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