sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Publicada resolução do MP que institui a “ficha limpa” no órgão

O Ministério Público Estadual publicou hoje resolução onde institui a “ficha limpa” no próprio órgão. Ficam impedidos de serem para cargos ou funções de direção, chefia ou assessoramento as pessoas que foram foram condenadas com processos transitado em julgado ou que foram condenadas por órgão colegiado. O impedimento para essas pessoas ocuparem cargos no MP se estende até oito anos após o cumprimento da pena.

Aqueles que foram condenados a suspensão dos direitos políticos também estão incluídos nas vedações definidas pelo MP na “ficha limpa”. “A pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral” também estão proibidas de exercerem funções no Ministério Público.

Panorama Politico

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