A juíza eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, em Jucurutu, Marina Melo
Martins, condenou o deputado estadual Nélter Queiroz e outras seis
pessoas por propaganda eleitoral antecipada. A magistrada julgou
procedente representação ajuizada pela Promotoria Eleitoral.
Ela condenou cada um dos representados, entre eles o filho do
parlamentar o universitário George Queiroz, o médico e ex-prefeito
Luciano Araújo e a vereadora e Presidente da Câmara Municipal, Paula
Mércia Medeiros de Souza Torres, ao pagamento de multa mínima de 20 mil
UFIRs, equivalente a pouco mais de R$ 20 mil.
Reconhecendo os argumentos do representante do Ministério Público
Estadual, promotor de Justiça Fausto Faustino de França Júnior, a juíza
concluiu que “o evento
realizado em 24.03.2012, denominado pelos representados de ‘entrevista
coletiva’ foi, na verdade, um evento de publicidade, lançamento e
propaganda do nome de George Queiroz e Paula Clédina como candidatos ao
pleito de 2012, o que é vedado pela legislação eleitoral antes do dia
06.07.2012, conforme prevê o art. 36, caput da Lei n° 9540/1997 – Lei
das Eleições…”.
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