O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem a maioria para a aprovação das
cotas raciais nas universidades. O ministro Cezar Peluso encerrou seu
voto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186,
concluindo pela improcedência do pedido apresentado pelo partido
Democratas, que trata sobre a possibilidade da Universidade de Brasília
(UnB) mantenha o sistema de cotas adotado. Foi o sexto voto favorável ao
sistema. Depois dele, mais três ministros já se manifestaram a favor
das cotas raciais.
Segundo a ação do Democratas, ajuizada em 2009, o sistema de cotas raciais viola preceitos fundamentais fixados pela Constituição de 1988, como a dignidade da pessoa humana, o que afetaria o próprio combate ao racismo. A UnB, por outro lado, foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004. Atos administrativos e normativos determinaram a reserva de cotas de 20% do total das vagas oferecidas pela instituição a candidatos negros - entre pretos e pardos, segundo denominação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A ação afirmativa faz parte do Plano de Metas para Integração Social, Étnica e Racial da UnB e foi aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. No primeiro vestibular da instituição, o sistema de cotas foi responsável pela aprovação de 18,6% dos candidatos. A eles, foram destinados 20% do total de vagas de cada curso oferecido. A comissão que implementou as cotas para negros foi a mesma que estabeleceu o convênio entre a UnB e a Fundação Nacional do Índio (Funai), firmado em 12 de março de 2004.
Apesar de haver a maioria, os ministros podem mudar de posicionamento até o fim da apreciação da ADPF e proclamação do resultado.
Segundo a ação do Democratas, ajuizada em 2009, o sistema de cotas raciais viola preceitos fundamentais fixados pela Constituição de 1988, como a dignidade da pessoa humana, o que afetaria o próprio combate ao racismo. A UnB, por outro lado, foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004. Atos administrativos e normativos determinaram a reserva de cotas de 20% do total das vagas oferecidas pela instituição a candidatos negros - entre pretos e pardos, segundo denominação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A ação afirmativa faz parte do Plano de Metas para Integração Social, Étnica e Racial da UnB e foi aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. No primeiro vestibular da instituição, o sistema de cotas foi responsável pela aprovação de 18,6% dos candidatos. A eles, foram destinados 20% do total de vagas de cada curso oferecido. A comissão que implementou as cotas para negros foi a mesma que estabeleceu o convênio entre a UnB e a Fundação Nacional do Índio (Funai), firmado em 12 de março de 2004.
Apesar de haver a maioria, os ministros podem mudar de posicionamento até o fim da apreciação da ADPF e proclamação do resultado.
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