O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da 1ª Promotoria de Justiça do Assú, considerando o estado de emergência vivido por 160 municípios norte-rio-grandenses em virtude da prolongada seca que castiga a região Nordeste, recomendou que o prefeito do Assú, Ivan Lopes Júnior, se abstenha de gastar os recursos públicos em eventos festivos. A intenção da instituição é que o município invista em obras e serviços permanentes, urgentes ou prioritários para os cidadãos.
O MP requer que a Prefeitura não realize despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de bufê e montagem de estruturas para eventos, enquanto durar o Decreto de Emergência no qual o município está inserido em razão da seca, e, principalmente, durante o período carnavalesco que se aproxima.
A realização de despesas com festas em pleno estado de emergência configuraria violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O Decreto de Emergência tem prazo estabelecido até o dia 19 de março, podendo ainda, ser prorrogado pelo Governo do Estado.
A recomendação do MP foi assinada ontem, 19 de fevereiro, pelo promotor de Justiça Daniel Lobo Olímpio.
Veja o documento na íntegra.
SEACOM – PMA
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