sexta-feira, 23 de maio de 2014

Justiça determina quebra de sigilo de internautas que fizeram comentários discriminatórios contra nordestinos


Decisão foi tomada em procedimento aberto pelo Ministério Público Federal que identificou falas que, segundo juiz, podem ser enquadradas como racistas, feitas por usuários em um site de notícias

por Mateus Coutinho

Por decisão da Justiça Federal no Ceará, seis usuários da internet terão seus sigilos telemáticos quebrados por terem feito comentários discriminatórios contra nordestinos em uma matéria sobre o acidente de um ônibus turismo que levou à morte de 18 pessoas no Ceará.

“Da análise do teor dos comentários, é possível afirmar que alguns deles se subsumem ao tipo penal previsto no art. 20 da Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.” , afirmou o juiz federal João Batista Martins Prata Braga, que julgou o pedido.

Com a medida, o IP e os dados cadastrais dos usuários nos sites de notícias ficarão disponíveis para que a Justiça identifique os responsáveis pelos comentários. Eles podem responder pelo crime de racismo, cuja pena vai de dois a cinco anos de prisão.

Para o magistrado, “resta imprescindível para a definição dos responsáveis pelas condutas o afastamento do sigilo dos dados”. “Cabe afirmar que inexiste outro meio apto a identificar os responsáveis pelo evento, devendo ainda ser considerado o fato de muitos usuários utilizarem-se de inverídicos dados cadastrais”, completou o juiz.

A solicitação da quebra de sigilo dos usuários foi feita em um Procedimento Investigatório aberto na terça-feira, 20, pelo procurador da República no Ceará Edmac Lima Trigueiro, que apura a conduta dos internautas.

Estadão

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