Os desembargadores, que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mantiveram a condenação imposta ao Município de Espírito Santo, para que suspenda os efeitos dos atos de nomeação e posse no exercício do cargo/função de chefe de gabinete ou secretária municipal, de Fabiana de Souza Araújo, sobrinha do prefeito Chico Araújo. O julgamento se refere ao Agravo de Instrumento com Suspensividade nº 2015.018300-1, movido pelo ente público.
A decisão da Câmara também definiu que o não cumprimento pode incorrer na prática de improbidade administrativa e demais cominações previstas em lei.
O município argumentou, no recurso, que, à época da Recomendação Ministerial, já havia exonerado Fabiana de Souza Araújo do cargo de Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Espírito Santo através da Portaria n.º 015/2014-GP, diante da denúncia existência de prática de nepotismo, alegando ter sido juntada cópia daquela Portaria aos autos.
Alegou ainda que, posteriormente, nomeou a servidora aludida para ser Secretária Municipal de Administração, sendo tal cargo de natureza política, não infringindo a regra normativa que veda o nepotismo, não cabendo ao Judiciário adentrar no âmbito da discricionariedade da Administração Pública a fim de analisar de forma subjetiva qual seria a função e/ou tarefas administrativas desempenhadas por um Secretário Municipal.
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