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segunda-feira, 7 de julho de 2014

Campanha Eleitoral está nas ruas e nas redes sociais


O domingo (6 de julho) foi marcado pelo início da propaganda eleitoral com vistas ao pleito do próximo mês de outubro. Pois, de acordo com o calendário da Justiça Eleitoral a partir desta data os candidatos poderão fazer manifestações nas ruas e também na internet. No entanto, o programa eleitoral no rádio e na televisão começará apenas no dia 19 de agosto.

Os candidatos, entre eles, os majoritários que disputam o pleito do Rio Grande do Norte e as coordenações de campanhas deflagraram esse novo momento ainda de forma tímida. E a explicação para isso é o fato de que como sábado (5) foi último dia para o pedido de registro das candidaturas, a Justiça Eleitoral ainda irá emitir o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) dos candidatos. Só com esse documento é possível a impressão de material de campanha.

Redes Sociais
Coordenador da Propaganda Eleitoral no pleito deste ano no RN, o juiz federal Marco Bruno Miranda observa que as redes sociais é um meio lícito para propaganda. No entanto, frisa que é necessário que a cada mensagem enviada seja disponibilizado um canal de solicitação de descadastramento pelo eleitor da lista de destinatários.

terça-feira, 8 de abril de 2014

Campanhas vão precisar de nova fonte de financiamento




A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em proibir doações de empresas a campanhas eleitorais e partidos políticos, provoca um reviravolta no atual modelo de financiamento. Sem elas, os partidos e candidatos perdem sua principal fonte de financiamento das campanhas. O valor repassado por empresas privadas, bancos e empreiteiras a partidos políticos e a candidatos que disputaram o pleito aos diversos cargos, no Estado, R$ 31.223.245,78, nas eleições de 2010, corresponde a 39,38% do total de recursos doados para financiar as eleições naquele ano - R$ 79.271.125,00.

Ao todo, 68 empresas entregaram à comitês e diretórios políticos R$ 16,2 milhões. Já as transferências feitas diretamente para os candidatos contaram com 262 CNPJ que respondem por R$ 14,9 milhões no financiamento. As doações de empresas, no mesmo ano, equivalem a 56% da receita de todos os partidos – R$ 54.836.730,75 - que concorreram as eleições ao governo, senado, câmara de deputados e assembleia legislativa no RN. As cinco principais legendas – PMDB, DEM, PSB, PR e PSDB – R$ 24,5 milhões, em 2010. Os dados são do portal Às Claras compilados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O veto para a contribuição das empresas teve 4 votos a favor e apenas 1 contrário, na sessão da última quarta-feira, dia 2. Com a alteração, as legendas terão de se bancar a partir de dois mecanismos: os repasses do Fundo Partidário e as contribuições feitas por pessoas físicas. 

Mas não há definição se a nova regra passará a valer para as eleições deste ano, uma vez que o julgamento não foi concluído e não há prazo definido para que o ministro Gilmar Mendes - que pediu vistas ao processo - conclua a análise. Caso o julgamento seja retomado após a arrecadação de fundos, prevista para iniciar em julho, a proibição não poderá ser aplicada no pleito de outubro. 

O ministro Marco Aurélio Mello, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski, anteciparam os votos e se posicionaram contra o financiamento das campanhas por empresas. Com isso, o veto ganhou maioria no plenário. “O financiamento de partidos e campanhas por empresas fere profundamente o equilíbrio dos pleitos, que nas democracias deve se reger pelo princípio do ‘one man, one vote’”, disse Lewandowski. Em seu argumento, ele destaca que as doações milionárias feitas por empresas a políticos “claramente desfiguram esse princípio multissecular pois as pessoas comuns não têm como se contrapor ao poder econômico, visto que somente podem expressar sua vontade política por uma expressão pessoal, singularíssima, periodicamente depositada nas urnas em época de eleições”, acrescentou o ministro.

Ao pedir vista, Gilmar Mendes sinalizou como deverá votar quando o julgamento for retomado. O ministro observou que uma vedação ao financiamento pelas empresas atingiria principalmente os partidos menores e os que não estão no poder. “Os partidos que estão no poder e que já têm recursos só precisam de mais algumas centenas de milhares de CPFs para novas distribuições. O dinheiro não é problema. O problema é encontrar CPFs para fazer essa distribuição”. afirmou o ministro.

Pela atual regra, doações eleitorais podem ser feitas tanto a candidatos quanto a comitês eleitorais e direções partidárias. Estas contribuições só podem ser feitas durante o período eleitoral. As campanhas também podem ser financiadas por Diretórios partidários, que por sua vez são bancados tanto pelos cofres públicos como por doações que recebem. Neste caso, as doações não precisam seguir o calendário eleitoral, podendo ser feitas a qualquer momento.

Tribuna do norte