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segunda-feira, 14 de abril de 2014

Com nova lei seca, juízes absolvem motoristas flagrados no bafômetro


Motoristas pegos no teste do bafômetro, mas que não demonstram estar embriagados, estão sendo absolvidos na Justiça graças a uma interpretação mais branda da nova lei seca.

O Código Brasileiro de Trânsito foi endurecido em dezembro de 2012 pela Lei 12.760, criada para punir motoristas que tentavam escapar da pena negando-se a soprar o bafômetro.

O G1 levantou decisões de diferentes tribunais, incluindo de segunda instância, que mostram que o resultado positivo no bafômetro não significa que o condutor flagrado responderá penalmente. Os casos apenas começaram a chegar ao Judiciário.

Antes, os motoristas não faziam o teste, eram multados (pena administrativa), perdiam a carteira de habilitação e tinham o veículo apreendido, mas não respondiam a processo criminal.

Com a nova lei, já não adianta fugir do teste. A norma incluiu novos tipos de provas contra os condutores, como testemunhas, vídeos e fotos, que já resultaram em condenações.

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Nova Lei Seca dobra multa para motorista embriagado



A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados que torna mais rígida a Lei Seca prevê também um aumento da multa para quem dirige sob efeito de álcool. O valor, hoje estipulado em R$ 957,70 passaria para R$ 1.915,40. O projeto de lei deverá ser colocado em votação na próxima quarta-feira (11), segundo acordo costurado pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS).

Além da multa, o motorista que dirige bêbado está sujeito a suspensão do direito de dirigir por um ano e retenção do veículo, além de responder na esfera criminal, com pena que varia de seis meses a dois anos de prisão.

A proposta tem como foco a inclusão de outras formas, além do bafômetro e do exame de sangue, para provar a embriaguez ao volante. No último dia 28, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o exame clínico (constatação por observação médica) e relatos de testemunhas (incluindo autoridades) não servem como provas no processo criminal.

O projeto que será votado admite como prova "teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, imagens, vídeos, prova testemunhal ou outros meios que, técnica ou cientificamente, permitam aferir a condição". O texto recebeu apoio do Ministério da Justiça e, segundo parlamentares que participaram das discussões, já há acordo entre os líderes para que esta versão do projeto seja aprovada.

Outra novidade do projeto vai prever que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente os testes para verificar quando o motorista estiver sob o efeito de qualquer "substância psicoativa". Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de se dirigir sob o efeito destas substâncias, mas não trata da fiscalização.

G1