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segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Nova lei obrigará empresa corruptora a devolver todo o dinheiro desviado


Empresas envolvidas em corrupção vão ser multadas em pelo menos valor igual ao da vantagem obtida pelo ato ilícito. O piso mínimo da punição para quem desrespeitar a chamada Lei Anticorrupção, que entra em vigor na quarta-feira, estará previsto em decreto que vai definir a dosimetria para as penas às empresas corruptas, entre outros itens.

A Lei Anticorrupção ganhou esse apelido por prever, pela primeira vez no País, punição para pessoas jurídicas envolvidas em corrupção. O governo aposta em multas pesadas: até 20% do faturamento bruto do ano anterior ao da abertura de processo administrativo ou valores de até R$ 60 milhões, quando não for possível medir a vantagem obtida com o pagamento de propinas a agentes públicos ou fraudes em licitações.

Sancionada em agosto, na esteira dos protestos que pediam redução da tarifa de ônibus, mas também o fim da corrupção, entre outros, a Lei Anticorrupção precisa ser regulamentada por decreto em elaboração pela Controladoria-Geral da União (CGU). O órgão espera mudanças no relacionamento das empresas com o poder público. A CGU quer estimular a criação de códigos e programas rígidos de conduta nas firmas que incentivem os funcionários a denunciarem atos de corrupção.

Estadão

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Senado aprova projeto que responsabiliza pessoa jurídica por corrupção


O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (4) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/2013, de autoria da Presidência da República, que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Como o projeto já havia sido aprovado em uma comissão mista, segue agora para sanção presidencial.

O projeto da chamada "lei anticorrupção", que agora segue para sanção presidencial, permite a punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos.

Uol