ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2012
Reprova
as contas do Município de Alto do Rodrigues relativas ao exercício de
2010, no período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, nos
moldes de parecer da Comissão de Finanças e voto do relator, aprovado
por 2/3 (dois terços) do plenário, conforme art. 31, §2º da CF, por serem insanáveis, e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES REPROVA AS CONTAS E O SEU PRESIDENTE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art.1º
Ficam reprovadas as contas da gestão da Prefeitura Municipal de Alto do
Rodrigues relativas ao exercício de 01 de janeiro de 2010 a 31 de
dezembro de 2010, durante a gestão do prefeito Eider Assis de Medeiros,
por intermédio da apuração no processo nº 005/2012 e por desaprovação em
plenário do parecer técnico do Tribunal de Conta do estado e aprovação
do parecer da Comissão de Finanças da Câmara Municipal de Alto do
Rodrigues e do respectivo Voto do relator aprovado por 2/3(dois terços)
dos Edis por serem insanáveis, expedindo o competente Decreto.
Art.
2º Conforme o voto aprovado em plenário, com a reprovação das contas do
ano fiscal de 2010, fica o prefeito impedido de contratar ou se
vincular a ente público, bem como decretada sua inelegibilidade pelo
período legal, por fundamento de vicio na aplicação de restos a pagar e
ausência de publicação dos balancetes da gestão da LOA 2010.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Alto do Rodrigues – RN, 04 de abril de 2012.
Francisco de Assis Cabral Leonez
Presidente do Poder Legislativo